Boletim Informativo da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas Junho/2001 - Nº 115
   
    MENSAGEM AOS ASSOCIADOS

    Dando continuidade ao processo de privatização dos prestadores de serviços públicos estaduais, chegou a vez dos serviços de água e esgoto. Essa definição da estrutura institucional para o saneamento básico, tem ganhado um destaque muito grande por parte da imprensa.
    A mais recente tentativa de privatizar a água encontra-se em tramitação na Câmara dos deputados para ser votada (estava sendo feito em caráter de urgência, mas foi alterado). O Projeto de Lei 4147/2001, trata de transferir para os Estados a titularidade dos serviços de água e esgoto, até agora assegurada aos municípios pela Constituição Federal (art. 30, inciso V). Isto facilitará a privatização do saneamento do país. A principal dificuldade é a questão da titularidade nas regiões metropolitanas. A proposta do governo dá nova interpretação à constituição, que estabelece que o Estado deve ser o titular quando a integração das unidades operacionais envolve mais de um município O projeto concede nesse caso o poder dos serviços comuns aos governadores, o que deixa os prefeitos dessas regiões descontentes, principalmente quando determina que prefeitos e governadores não podem cobrar pela concessão. Terão de escolher a empresa que oferecer a menor tarifa e o maior volume de investimentos. Sabemos que a falta de investimentos no setor atingirá a saúde pública, que já anda precária, sem falar nos dados de saneamento básico no país, que são alarmantes. A tentativa de simplificação desse processo para realizar uma privatização rápida coloca em alto risco de abandono as áreas socialmente mais vulneráveis.
    Desde os tempos do Plano Nacional de Saneamento (Planasa), que organizou o setor a partir de uma concentração de poderes na esfera estadual, um dos pontos polêmicos do debate diz respeito à titularidade dos serviços. Esse processo deu origem a uma justa revolta por parte dos municípios não aderentes às companhias estaduais criadas pelo Plano Nacional de Saneamento (Planasa), já que estes não tiveram acesso aos recursos geridos pelo Sistema Financeiro do Saneamento. Desde aquela época, os serviços de operação em áreas distantes e deficitárias eram compensados pela operação dos sistemas dos centros urbanos de grande porte e mais rentáveis. Hoje, a contradição entre estado e município já não se refere mais ao acesso a recursos geridos pela União, mas ao poder concedente, na perspectiva de outorga da operação a organizações privadas. A polêmica envolve questões de ordem legal, econômica e tecnológica. Deve ser considerado que os poderes públicos estaduais e municipais acumularam ao longo de décadas uma experiência inestimável na organização de serviços de saneamento ambiental, no desenvolvimento tecnológico e também na preservação do patrimônio público.Torna-se necessário convidar a sociedade brasileira a participar da discussão do assunto! É preciso conscientizar o congresso e a população sobre um tema tão relevante, sobre a exploração dos serviços essenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Devemos lutar pela preservação da água como um produto de preservação à vida!
    A discussão não deve ser tratada como uma disputa de poder político entre estados e municípios e nem de batalhas corporativas entre as unidades estatais e privadas, e sim como sistema complexo, que busca a eficácia em saúde pública e saneamento ambiental. Esperamos que aconteça o melhor para a sociedade e que os direitos de cidadania sejam preservados!

Lauro César Zanatta
Membro do Conselho Deliberativo

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