MENSAGEM
AOS ASSOCIADOS
Dando
continuidade ao processo de privatização dos prestadores
de serviços públicos estaduais, chegou a vez dos serviços
de água e esgoto. Essa definição da estrutura institucional
para o saneamento básico, tem ganhado um destaque muito grande
por parte da imprensa.
A mais recente tentativa de privatizar a água
encontra-se em tramitação na Câmara dos deputados
para ser votada (estava sendo feito em caráter de urgência,
mas foi alterado). O Projeto de Lei 4147/2001, trata de transferir para
os Estados a titularidade dos serviços de água e esgoto,
até agora assegurada aos municípios pela Constituição
Federal (art. 30, inciso V). Isto facilitará a privatização
do saneamento do país. A principal dificuldade é a questão
da titularidade nas regiões metropolitanas. A proposta do governo
dá nova interpretação à constituição,
que estabelece que o Estado deve ser o titular quando a integração
das unidades operacionais envolve mais de um município O projeto
concede nesse caso o poder dos serviços comuns aos governadores,
o que deixa os prefeitos dessas regiões descontentes, principalmente
quando determina que prefeitos e governadores não podem cobrar
pela concessão. Terão de escolher a empresa que oferecer
a menor tarifa e o maior volume de investimentos. Sabemos que a falta
de investimentos no setor atingirá a saúde pública,
que já anda precária, sem falar nos dados de saneamento
básico no país, que são alarmantes. A tentativa
de simplificação desse processo para realizar uma privatização
rápida coloca em alto risco de abandono as áreas socialmente
mais vulneráveis.
Desde os tempos do Plano Nacional de Saneamento
(Planasa), que organizou o setor a partir de uma concentração
de poderes na esfera estadual, um dos pontos polêmicos do debate
diz respeito à titularidade dos serviços. Esse processo
deu origem a uma justa revolta por parte dos municípios não
aderentes às companhias estaduais criadas pelo Plano Nacional
de Saneamento (Planasa), já que estes não tiveram acesso
aos recursos geridos pelo Sistema Financeiro do Saneamento. Desde aquela
época, os serviços de operação em áreas
distantes e deficitárias eram compensados pela operação
dos sistemas dos centros urbanos de grande porte e mais rentáveis.
Hoje, a contradição entre estado e município já
não se refere mais ao acesso a recursos geridos pela União,
mas ao poder concedente, na perspectiva de outorga da operação
a organizações privadas. A polêmica envolve questões
de ordem legal, econômica e tecnológica. Deve ser considerado
que os poderes públicos estaduais e municipais acumularam ao
longo de décadas uma experiência inestimável na
organização de serviços de saneamento ambiental,
no desenvolvimento tecnológico e também na preservação
do patrimônio público.Torna-se necessário convidar
a sociedade brasileira a participar da discussão do assunto!
É preciso conscientizar o congresso e a população
sobre um tema tão relevante, sobre a exploração
dos serviços essenciais à saúde pública
e ao meio ambiente. Devemos lutar pela preservação da
água como um produto de preservação à vida!
A discussão não deve ser tratada
como uma disputa de poder político entre estados e municípios
e nem de batalhas corporativas entre as unidades estatais e privadas,
e sim como sistema complexo, que busca a eficácia em saúde
pública e saneamento ambiental. Esperamos que aconteça
o melhor para a sociedade e que os direitos de cidadania sejam preservados!
Lauro
César Zanatta
Membro do Conselho Deliberativo
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