LEGISLAÇÃO
E QUALIDADE DA ÁGUA SUBTERRÂNEA
A
qualidade da água produzida está relacionada com a qualidade
do serviço utilizado na perfuração
O Estado
de São Paulo foi pioneiro da legislação sobre preservação
de águas subterrâneas, a partir da Lei nº 6.134, de
02/06/88, que dispõe sobre a preservação dos depósitos
naturais de águas subterrâneas do Estado de São
Paulo, anterior a Constituição Brasileira, de 05/10/88,
onde os artigos 21, 23 e 26 define a competência sobre gerenciamento,
outorgas e fiscalização dos recursos hídricos na
forma de águas superficiais ou subterrâneas.
Em março de 1.990, a ABNT editou 02 (duas) normas específicas
envolvendo água subterrânea, de abrangência nacional,
a saber: NB - 588 - Projeto de poço para captação
de água subterrânea e NB - 1290 - Construção
de poço para captação de água subterrânea.
Após a perfuração, seguindo estas duas normas,
o perfurador deve proceder à execução do teste
de produção, o desenvolvimento, a cimentação,
desinfecção e a coleta de água para análise.
A qualidade da água produzida também está relacionada
com a qualidade do serviço utilizado na perfuração,
não sendo aceitável poço com água não
potável conforme normas da Saúde Pública, ou poço
com problemas construtivos, que podem ser comprovados na escolha dos
filtros, equipamentos de bombeamento, revestimentos, considerando ação
corrosiva ou incrustante da água subterrânea, avaliada
por exame bacteriológico ou físico-químico que
inclua: pH, temperatura, condutividade elétrica, sólidos
totais dissolvidos, potencial redox, oxigênio dissolvido, alcalinidade,
dureza, acidez, sulfetos, sulfatos, cloretos, ferro, manganês,
amônia, cor, turbidez e sólidos em suspensão.
Como indicativo de ação corrosiva ou incrustante da água,
que poderá atacar o sistema filtrante ou de bombeamento do poço
ou causar gosto na água, a tabela abaixo fornece alguns valores
a serem seguidos:
É comum também a utilização de gráficos
para identificação do grau de incrustação
(teor de CaCO3) e a escala de ataque e metais como ferro, aço
carbono, schedule, cobre, alumínio, tais como gráfico
de Puckorius, Rysnar, Langelier.
A identificação dos compostos minerais dissolvidos na
água é realizada através de análise mineral
da água, relacionados com os principais elementos constituintes
da crosta terrestre, observados através de análise laboratorial
de parâmetros como: dureza, alcalinidade, acidez, condutividade
elétrica, pH, sólidos totais dissolvidos, ferro, manganês,
sílica, sódio, magnésio, cálcio, potássio,
cloretos, fluoretos, nitratos, sulfatos, gás dissolvidos e constituintes
menores (< 1 ppm), e pode ser classificada através do Diagrama
de Piper.
Para definição da potabilidade da água para abastecimento
público também devem ser analisados os elementos e compostos
metálicos poluentes , não envolvidos no metabolismo animal
ou vegetal tais como: metais pesados (chumbo, cromo, mercúrio,
cádmio, selênio, arsênico, prata). O grau de potabilidade
pode ser facilmente visualizado através de gráficos de
salinização da água, gráficos padrão
BRGM, Schöeller-Berkalof e outros.
As normas mais utilizadas no Brasil para definição da
potabilidade são a Portaria 36 / Ministério da Saúde,
a norma NTA - 60 / Saúde Pública Estadual e a Resolução
nº 20 / 86 CONAMA para identificação e classificação
das águas quanto ao aspecto de potabilidade e balneabilidade.
Ação
corrosiva
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Ação
incrustante
|
pH
< 5
OD > 2 mg/l
Presença de gás sulfídrico
Sólidos totais dissolvidos > 1000 mg/l
Gás carbônico > 50 mg/l
Cloreto > 300 mg/l |
pH
> 8
Dureza > 300 mg/l
Ferro > 2 mg/l
Manganês a pH > 8: 1 mg/l |
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