Boletim Informativo da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas Julho/2001 - Nº 116
   

LEGISLAÇÃO E QUALIDADE DA ÁGUA SUBTERRÂNEA

A qualidade da água produzida está relacionada com a qualidade do serviço utilizado na perfuração

O Estado de São Paulo foi pioneiro da legislação sobre preservação de águas subterrâneas, a partir da Lei nº 6.134, de 02/06/88, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, anterior a Constituição Brasileira, de 05/10/88, onde os artigos 21, 23 e 26 define a competência sobre gerenciamento, outorgas e fiscalização dos recursos hídricos na forma de águas superficiais ou subterrâneas.
Em março de 1.990, a ABNT editou 02 (duas) normas específicas envolvendo água subterrânea, de abrangência nacional, a saber: NB - 588 - Projeto de poço para captação de água subterrânea e NB - 1290 - Construção de poço para captação de água subterrânea.
Após a perfuração, seguindo estas duas normas, o perfurador deve proceder à execução do teste de produção, o desenvolvimento, a cimentação, desinfecção e a coleta de água para análise.
A qualidade da água produzida também está relacionada com a qualidade do serviço utilizado na perfuração, não sendo aceitável poço com água não potável conforme normas da Saúde Pública, ou poço com problemas construtivos, que podem ser comprovados na escolha dos filtros, equipamentos de bombeamento, revestimentos, considerando ação corrosiva ou incrustante da água subterrânea, avaliada por exame bacteriológico ou físico-químico que inclua: pH, temperatura, condutividade elétrica, sólidos totais dissolvidos, potencial redox, oxigênio dissolvido, alcalinidade, dureza, acidez, sulfetos, sulfatos, cloretos, ferro, manganês, amônia, cor, turbidez e sólidos em suspensão.
Como indicativo de ação corrosiva ou incrustante da água, que poderá atacar o sistema filtrante ou de bombeamento do poço ou causar gosto na água, a tabela abaixo fornece alguns valores a serem seguidos:
É comum também a utilização de gráficos para identificação do grau de incrustação (teor de CaCO3) e a escala de ataque e metais como ferro, aço carbono, schedule, cobre, alumínio, tais como gráfico de Puckorius, Rysnar, Langelier.
A identificação dos compostos minerais dissolvidos na água é realizada através de análise mineral da água, relacionados com os principais elementos constituintes da crosta terrestre, observados através de análise laboratorial de parâmetros como: dureza, alcalinidade, acidez, condutividade elétrica, pH, sólidos totais dissolvidos, ferro, manganês, sílica, sódio, magnésio, cálcio, potássio, cloretos, fluoretos, nitratos, sulfatos, gás dissolvidos e constituintes menores (< 1 ppm), e pode ser classificada através do Diagrama de Piper.
Para definição da potabilidade da água para abastecimento público também devem ser analisados os elementos e compostos metálicos poluentes , não envolvidos no metabolismo animal ou vegetal tais como: metais pesados (chumbo, cromo, mercúrio, cádmio, selênio, arsênico, prata). O grau de potabilidade pode ser facilmente visualizado através de gráficos de salinização da água, gráficos padrão BRGM, Schöeller-Berkalof e outros.
As normas mais utilizadas no Brasil para definição da potabilidade são a Portaria 36 / Ministério da Saúde, a norma NTA - 60 / Saúde Pública Estadual e a Resolução nº 20 / 86 CONAMA para identificação e classificação das águas quanto ao aspecto de potabilidade e balneabilidade.

Ação corrosiva
Ação incrustante
pH < 5
OD > 2 mg/l
Presença de gás sulfídrico
Sólidos totais dissolvidos > 1000 mg/l
Gás carbônico > 50 mg/l
Cloreto > 300 mg/l
pH > 8
Dureza > 300 mg/l
Ferro > 2 mg/l
Manganês a pH > 8: 1 mg/l

 


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