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LOCAL E DATA DA CONCLUSÃO DA NEGOCIAÇÃO: Artigas, 11/03/91
NATUREZA: Bilateral
ABRANGÊNCIA: Bilateral
ANO DE ENTRADA EM VIGOR DO ATO: 1992
ANO DE ENTRADA EM VIGOR NO BRASIL: 1992
ANO DA ASSINATURA OU ADESÃO DO BRASIL: 1991
RATIFICAÇÃO PELO BRASIL: DLG No 13, de 15/04/92, publicado em 16/04/92
PROMULGAÇÃO PELO BRASIL: DEC No 657, de 24/09/92, publicado em 25/09/92 |
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OBJETIVO: |
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Melhorar as condições de vida das populações fronteiriças, bem como promover
o aproveitamento dos recursos das áreas limítrofes de acordo com critérios
eqüitativos.
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DISPOSITIVOS DO ATO:
As Partes comprometem-se em: |
- prosseguir e ampliar sua estreita cooperação para promover o desenvolvimento
da Bacia do Rio Quaraí;
- atingir os seguintes propósitos:
a) a elevação do nível social e econômico dos habitantes da região;
b) a utilização racional eqüitativa da água para fins domésticos, urbanos,
agropecuários e industriais;
c) a regularização das vazões e o controle das inundações;
d) o estabelecimento de sistemas de irrigação e de drenagem para fins
agropecuários;
e) a solução dos problemas decorrentes do uso indevido das águas;
f) a defesa e utilização adequada dos recursos minerais, vegetais e
animais;
g) a produção, transmissão e utilização de energia hídrica e de outras
formas de energia;
h) o incremento da navegação e de outros meios de transporte e comunicação;
i) o desenvolvimento industrial da região;
j) o desenvolvimento de projetos específicos de interesse mútuo;
k) a recuperação e a conservação do meio ambiente;
l) o manejo, a utilização adequada, a recuperação e a conservação dos
recursos hídricos, considerando as características da Bacia;
m) o manejo, a conservação, a utilização adequada e a recuperação dos
solos da região.
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