Boletim Informativo da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas Junho/2001 - Nº 115
   

A Popularização das Águas Minerais

     Desde a antigüidade, a água mineral é conhecida. Os povos dessa época já sabiam de seus benefícios e se utilizavam deles: primeiro os Gregos e depois os Egípcios. Mais tarde os Romanos a difundiram através de seus famosos banhos termais. Hoje, o setor de águas minerais está em pleno desenvolvimento mostrando a credibilidade do produto ao longo dos anos. De 100 milhões de litros/ano, do início da década de 50, o volume de produção/consumo interno saltou para 3,7 bilhões de litros/ano em 2000. O mercado cresceu 32 vezes no período, dobrou a produção e o consumo em cada década. Em 1950 as classes sociais C/D representavam 85% da população urbana e 30% do consumo, com 1,5 litros/ ano. Em 2000 o mesmo grupo representa 70% da população e 50% do consumo, com 17 litros/ ano per capita. Um crescimento 11 vezes maior. A água mineral brasileira revela forte vantagem comparativa com relação às águas americanas, decorrente da diferença estrutural da organização das empresas do setor.
     Apesar do aspecto positivo algumas estâncias viram o seu patrimônio hídrico comprometido pela má utilização do aqüífero, industrialização e crescimento urbano desenfreado, além do desinteresse de muitos proprietários de engarrafamentos na divulgação da água mineral. A carência mundial da água pura obriga a adequação da legislação e das tecnologias de captação e envase. No Brasil, existe uma grande especulação na reserva, onde são comprovados casos de que uma pessoa jurídica detém o direito minerário sobre mais de 100 áreas reservadas. Isso exige muito cuidado do DNPM-Departamento Nacional de Produção Mineral - porque pode estar ocasionando a supervalorização do produto. Afinal uma pessoa que detém tantas áreas de reservas de água mineral não pretende instalar fontes em todas elas e impede a implantação de engarrafamento de água por parte de pessoas realmente interessadas. "Água mineral não é ouro. E o que ocorre hoje é superinvestimento na captação, onde 50% do mercado de águas minerais é explorado por apenas 21 empresas brasileiras. Diante desse panorama não vejo espaço para os novos interessados no negócio da água mineral", avalia René A. P. Simões, diretor da Pégasus Consultoria, em Minas Gerais.
     No próprio site do DNPM há informações sobre uma empresa que detém 91 áreas de concessão de lavras, num estado sem nenhuma tradição de exploração. A tendência é que essas áreas continuem inexploráveis. A Abinam - Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - porém, não vê qualquer problema em relação as concessões. "A Abinam não vê necessidade de medidas mais intensivas para que a lei seja cumprida, principalmente pelo fato da oferta ser bem maior que a procura", justifica Carlos Alberto Lancia, presidente da Abinam.
     O incremento de produção auxiliado por uma tecnologia moderna de perfuração resultou em vários aspectos negativos na qualidade e na quantidade da água explotada, obrigando o DNPM a adotar e promulgar portarias e instruções normativas para preservar a integridade do recurso mineral. "Ocorre que as imposições normativas nem sempre são plenamente obedecidas pelos outorgantes, que querem aproveitar ao máximo o recurso hídrico, dentro do menor prazo. Essa corrida, resulta frequentemente em lacunas de informações valiosas, nos relatórios de pesquisa ou de reavaliação de reservas dificultando a solução dos problemas, quer seja de contaminação por água de superfície, da gênese e evolução da água...", explica o geólogo Elcio Linhares Silveira.
     O mercado de água mineral promete surpreender. As previsões iniciais são de um aumento da ordem de 30% a 40% este ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Mesmo com este crescimento não haverá um reajuste do preço da água porque a oferta continua maior que a procura. O setor fechou o ano de 99 com a venda de 3,75 bilhões de litros de água mineral e a expectativa é terminar 2001 com 4,5 bilhões, o que representa um crescimento em 20% ao ano. "A riqueza de uma nação é medida pela quantidade de água doce existente em cada país", afirma Lancia.

Exportação de águas minerais

     Um assunto que vem sendo bastante discutido é o convênio da Abinam com o governo federal para estimular a exportação de água mineral.Com o crescimento do consumo interno, houve uma produtividade que permite um custo de produção compatível com o praticado mundialmente. "O Brasil tem tecnologia disponível, ou seja, tudo que existe de tecnologia de envase no mundo e que compete a água mineral está disponível no País", garante Lancia. "O mercado americano está cada vez mais carente de água. A procura de um produto natural, sem contaminação, sem conservantes, sem aditivos, está em alta", completa.
     A idéia é destinar ao exterior cerca de 2 bilhões de litros em 5 anos, fazendo que as empresas nacionais do setor destinem seus produtos também para o mercado internacional. A intenção é estimular a exportações no país através da Agência de Promoção de Exportações (Apex). "Estamos em fase de fechamento do projeto junto às autoridades federais e Sebrae para iniciar a exportação de água mineral. Já temos compromisso firmado com 38 empresas para realização do primeiro consórcio de exportação", disse Luiz Gonzaga Bovi resposável pelo projeto de exportação das águas minerais.
     Será um trabalho independente, onde a companhia terá a responsabilidade de identificar o tipo de produto, seu público alvo e de que maneira será o consumo. A Abinam entra com a indicação de quais indústrias estão aptas a fornecer a água mineral de imediato. A perspectiva é de que em menos de um ano o trabalho esteja concluído e as empresas começando a exportar a partir de 2002. "Nosso objetivo é que dentro de 5 anos estaremos exportando pelo menos 2 bilhões de litros de água mineral. E para iniciar nos contentamos com 10% desse valor, com apenas 2 milhões de litros", calcula Lancia.

Qualidade na distribuição gera lucro

     Com o crescimento do consumo de água mineral, as empresas distribuidoras estão investindo na melhoria do armazenamento, transporte e atendimento. Isto se deve principalmente à duplicação do consumo no Brasil nos últimos cinco anos. A qualidade do produto, porém, não é atingida apenas com grandes aplicações financeiras. É preciso também seguir a legislação, portarias e normas específicas para a produção, estocagem e transporte da água mineral (vide box). "A água mineral só tem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e há necessidade que as normas se transformem em portaria", reinvidica Lancia.
     As distribuidoras de bebidas e gás também já perceberam este crescimento e várias delas se transformaram em disk água. O problema é que, a maioria das empresas, por falta de orientação acabam atuando sem ter conhecimento dos procedimentos necessários para manter a qualidade do produto que comercializam.

CÓDIGO DE ÁGUAS MINERAIS

     Conforme o Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945, as águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. São denominadas "águas potáveis de mesa" as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão-somente as condições de potabilidade para a região.
     O aproveitamento comercial das fontes de águas minerais ou de mesa, quer situadas em terrenos de domínio público, quer de domínio particular, far-se-á pelo regime de autorizações sucessivas de pesquisa e lavra instituído pelo Código de Minas, observadas as disposições especiais da presente lei. O aproveitamento comercial das águas de mesa é reservado aos proprietários do solo.

Da autorização de pesquisa

     O estudo geológico da emergência, com preendendo uma área cuja extensão seja suficiente para esclarecer as relações existentes entre as fontes e os acidentes geológicos locais, permitindo formar-se juízo sobre as condições de emergência no sentido de ser fixado criteriosamente o plano racional de captação. O estudo das águas constará no mínimo dos seguintes dados:

     I - Pressão osmótica e grau crioscópico, condutividade elétrica, concentração iônica de hidrogênio, teor em radônio e torônio da água e dos seus gases espontâneos; temperatura e vazão.
     II - Análise química completa da água e dos gases dissolvidos, assim como a sua Classificação de acordo com as normas adotadas na presente Lei.
     III - Análise bacteriológica, compreendendo testes de suspeição, confirmatório e completo para o grupo coli-aerogêneo, assim como contagem global em 24 horas a 37°C e em 48 horas a 20°C, executado este exame de acordo com técnica a ser adotada oficialmente; será desde logo considerada poluída e imprópria para o consumo toda a água que apresentar o grupo coli-aerogêneo, presente em 10 mililitros.
     IV - Análise e vazão dos gases espontâneos.

     As análises químicas e determinações dos demais dados a que se refere o artigo precedente serão repetidas em análises completas ou de elementos característicos no mínimo, duas vezes num ano, ou tantas vezes quantas o DNPM julgar conveniente, até ficar comprovado possuir a água da fonte uma composição química regularmente definida, antes de se poder considerar satisfatoriamente terminada a pesquisa autorizada.

Da Autorização de Lavra

     A lavra de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, será solicitada ao Ministro das Minas e Energia em requerimento, figurando:
     Às fontes de água mineral termal ou gasosa em exploração regular poderá ser assinalado, por decreto, um perímetro de proteção, sujeito a modificações posteriores se novas circunstâncias o exigirem.
     O DNPM a pedido do concessionário e após exame pericial realizado por técnicos que designar poderá determinar a suspensão de sondagem ou trabalhos subterrâneos executados fora do perímetro de proteção desde que sejam eles julgados suscetíveis de prejudicar uma fonte.

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS MINERAIS

     A composição química da água subterrânea depende da velocidade de percolação e da composição do meio em que ela percola. A concentração dos elementos químicos dissolvidos será maior quanto for o período de tempo do trajeto, menor a velocidade de circulação. A água quimicamente pura não existe na natureza, pois devido a sua condição de solvente universal, ao circular pelos diferentes estágios do ciclo hidrológico, pode adquirir uma série de impurezas.
     Os parâmetros passíveis de avaliação e caracterização das águas minerais são definidos na fase da pesquisa, através da realização do estudo completo da fonte ou poço compreendendo: aspecto ao natural, odor ao natural, sólidos em suspensão, cor, turbidez, pH a 25º C, condutividade elétrica a 25ºC, resíduo de evaporação a 180ºC, temperatura da água na fonte, temperatura ambiente e vazão. "A composição da água subterrânea, via de regra, é reflexo da rocha através da qual ela percola", afirma Suely Schuartz Pacheco Mestrinho num trabalho sobre mineralização de águas subterrâneas.
     Confira a seguir a classificação das águas minerais de acordo com o Código de Águas Minerais:

Quanto à composição química

     Oligominerais - Águas minerais que possuem comprovada ação medicamentosa.
     Alcalino-bicabornatadas - Águas que contiverem, por litro, no mínimo 200 mg de bicabornato de sódio.
     Alcalino-terrosas - aquelas que contém, por litro, no mínimo 120 mg de carbonato de cálcio, distinguindo-se:
     a. Alcalino-terrosas cálcicas - Contém por litro, no mínimo 48 mg de Ca2+, sob forma de Ca(HCO3)2.
     b. Alacalino-terrosas magnesianas - Contém por litro, no mínimo, 30 mg de Mg2+, sob a forma de Mg(HCO3)2.
     Sulfatadas - Águas que contém por litro, no mínimo 100 mg de SO42-, combinado com Na+, K+ e Mg2+.
     Sulfurosas - Aquelas que contém por litro, no mínimo 1 mg de S2-.
     Nitratadas - Águas que contém por litro, no mínimo 100 mg de NO3 - de origem mineral.
     Cloretadas - Aquelas que contém por litro, no mínimo 500 mg de NaCI.
     Ferruginosas - Águas que contiverem por litro, no mínimo 5 mg de Fe2+.
     Radiotivas - Aquelas que contiverem radônio em dissolução:
     Francamente Radiotivas - teor em Rn entre 5 - 10 maches
     Radiotivas - teor de Rn entre 10 - 50 maches
     Fortemente Radiotivas - teor Rn > 50 maches
     Toriativas - Águas que possuem torônio em dissolução, no mínimo 2 maches por litro.
     Carbogasosas - Águas que contém por litro, no mínimo 395 mg de gás carbônico livre dissolvido.

Quanto à temperatura

     Fontes Frias T < 25ºC
     Fontes Hipotermais 25ºC < T < 33ºC
     Fontes Mesotermais 33ºC < T < 36ºC
     Fontes Isotermais 36ºC < T < 38ºC
     Fontes Hipotermais T > 38ºC

Carlos Alberto Lancia,
presidente da Abinam


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