Cetesb aprova valores orientadores para avaliação
de solos e águas subterrâneas

    A Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo informa que foi aprovado, em decisão de diretoria, o relatório "Estabelecimento de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo". Caberá à agência ambiental paulista a aplicação dos valores orientadores, para utilização, acompanhamento e avaliação dos solos e águas subterrâneas do Estado, por um período de quatro anos. "É atribuição da Cetesb prevenir, controlar e proteger a qualidade do solos e das águas subterrâneas. A adoção desses valores orientados vai permitir um maior controle e fiscalização das áreas contaminadas", explicou Dorothy Carmem Casarini, gerente da Divisão de Qualidade dos Solos, Águas Subterrâneas e Vegetação da Cetesb.

    Ao término desse período, será realizada uma nova avaliação do relatório e da lista de contaminantes. Hoje, a Cetesb utiliza como base, para avaliação de suas medições de qualidade de solo e águas subterrâneas; valores de referência de qualidade e intervenção encontrados em bibliografia internacional. Agora, depois de amplo estudo em diversas regiões do Estado, foi formulada a tabela de valores de referência e qualidade (vide box), bem como valores indicativos de alerta e de intervenção adequados às condições do Estado de São Paulo. "Com esses referenciais, a Cetesb será muito rígida na aplicação de multas junto às empresas poluidoras, principalmente no que diz respeito às águas subterrâneas", finalizou Dorothy.

Valores Orientadores
Solos (mg.kg-1) Águas
Intervenção Subt.(mg.L-1)

1 - Padrão de Potabilidade da Portaria 1.469 do Ministério da Saúde para Substâncias que representam risco à saúde;
2 - Padrão de Potabilidade da Portaria 1.469 do Ministério da Saúde para aceitação de consumo (critério organoléptico);
3 - Padrão de Potabilidade da Portaria 36 do Ministério da Saúde;
4 - Comunidade Econômica Européia;
5 - Com base no Cenário Agrícola / Área de Proteção Máxima (APMax);
- Não estabelecido.

 

Normas para águas subterrâneas são renomeadas

  • A norma NB 588 "Projeto de Poço para Captação de Água Subterrânea" ganhou o nome oficial de NBR 12.212/92. O mesmo aconteceu com a NB 1290 "Construção de poço para Captação de Água Subterrânea" que está com o nome oficial de NBR 12.244/92. As duas normas estão sendo utilizadas oficialmente pela ABNT. "Essa mudança ocorreu há algum tempo e alguns colegas, por desconhecimento, continuam utilizando a nomenclatura antiga . É preciso estar atualizado!", diz João Carlos Simanke de Souza, presidente da CTAS - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas.

  • Na última reunião extraordinária do CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, realizada no dia 30 de novembro, em Aracaju, em Sergipe, constou da pauta resposta orientativa do CNRH através da CTAS para a Curadoria do Meio Ambiente do Estado sobre os poços jorrantes do Vale do Gurguéia. A orientação teve como base, o artigo 10, da Resolução 15 sobre água subterrânea do CNRH. O artigo diz que os poços devem ser dotados de dispositivos para evitar o desperdício e são passíveis de sanções pelo órgão gestor uma vez que a dominialidade é constitucionalmente dos estados.

João Carlos Simanke de Souza, presidente da CTAS
Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, Conselheiro da ABAS e diretor da Sabesp
e-mail: jsimanke@terra.com.br

 

Voltar Imprimir

Copyright © - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
Todos os direitos reservados