Para
o setor público, solução!
Para o setor privado, proibição...
Ao mesmo tempo em que o governador do estado
do Rio Grande do Sul anuncia na mídia, que resolveu a carência
de um número superior a 9 mil famílias, com água
da mais alta qualidade captada de poços artesianos, poços
estes, perfurados nos últimos meses, por Sondas Perfuratrizes
pertencentes ao próprio Estado, o assunto “Poço
Artesiano” vem proporcionando grandes discussões
aqui mesmo, no mesmo Estado, após a interferência
do Ministério Público, atendendo uma denúncia
da Companhia Estatal de Saneamento, na gestão do governo
anterior, contra a existência de poços em perímetros
urbanos. Os motivos apresentados, além de denunciar a ilegalidade
dos poços em áreas urbanas, acusam os poços
de serem responsáveis por riscos à saúde
pública e por causarem contaminações dos
mananciais subterrâneos. Saúde e meio ambiente, nada
pode ser mais nobre, por estes motivos tais argumentações
encontram eco nos meios de comunicações, que exercem
grande influência na opinião pública.
Atualmente, a utilização de poços
artesianos como fontes alternativas em áreas urbanas no
Rio Grande do Sul, vem sendo vetadas pelo Departamento de Recursos
Hídricos, baseado num Decreto Estadual de Saúde
do ano de 1974, sobrepondo a hierarquia natural da legislação
pertinente, pois, as leis federal e estadual responsáveis
pela gestão de recursos hídricos no País
e no Estado, que reconhecem e permitem a utilização
dos mananciais subterrâneos como fonte alternativa, parece
que simplesmente não existem. O Ministério Público
vem sendo sensibilizado pelas argumentações apresentadas
pelos denunciantes, pois vem dando declarações nos
jornais, a exemplo do publicado no ABAS informa - edição
de abril, em que o Promotor Paulo Cirne afirma que “ ...é
consenso dos promotores que a abertura de poços artesianos
na área urbana é ilegal...”.
Tais manifestações vem causando
um verdadeiro pânico na sociedade gaúcha, que, de
um momento para outro descobre que está fora da lei e sujeita
a sofrer penalidades. A atuação do Ministério
Público na proteção da saúde e preservação
ambiental é compreensível, mas, quando confunde-se
com a defesa dos interesses mercadológicos das empresas
concessionárias públicas de águas, que só
estão interessadas no impedimento da utilização
de fontes alternativas, com um único objetivo, o de obter
maior faturamento financeiro, fica configurada uma verdadeira
batalha entre o setor público e o setor privado, uma luta
desigual, em que o primeiro consegue manipular a força
do Estado na defesa de seus interesses.
A maneira como o assunto vem sendo tratado aposta
no desconhecimento do tema pela sociedade, sendo que os organismos
envolvidos assumem um posicionamento unilateral, utilizando informações
mirabolantes e supostamente incontestáveis sobre a qualidade
das fontes subterrâneas e impedimentos legais, sem jamais
mencionar o verdadeiro objetivo da nova legislação
de Recursos Hídricos implementada a partir da constituição
de 1988, que é a gestão dos recursos baseada no
direito e na igualdade de acesso, na multiplicidade dos usos,
na disponibilidade, na demanda, preservação da qualidade
e no compromisso da aplicação de técnicas
eficiente na captação e de usos, com a finalidade
de evitar os desperdícios, incentivar e beneficiar os bons
usuários assim como penalizar os maus utilitários.
No Brasil, as próprias empresas públicas de saneamento
revelam fatos que comprovam a total ineficiência de seus
sistemas, que entre a captação e a distribuição
da água até os usuários, perdem em suas complexas
redes um volume na ordem de 40 a 60% da água bombeada.
Sem contar os métodos de tratamento utilizados, que utilizam
elevadas cargas de produtos químicos, que podem resultar
num coquetel extremamente duvidoso, com excessos em resíduos
altamente prejudiciais a saúde humana, principalmente os
organoclorados.
Perante a situação presente, não
é compreensível que o MP olhe somente numa direção,
esquecendo e fechando os olhos para o caos do nosso saneamento
básico, o verdadeiro responsável pelas questões
de saúde pública. Não é possível
que as empresas públicas, que não são o melhor
exemplo de uso dos recursos hídricos, que até confessam
a sua ineficiência, nas elevadas perdas existentes nas suas
redes, venham agora a ser beneficiadas e premiadas por uma ação
premeditada e patrocinada pelo estado com aval do MP. Vale lembrar
que todo Poço Artesiano é uma fonte autônoma
de abastecimento, com pequenas redes de distribuição,
o que evita desperdícios, além de estar sob responsabilidade
do proprietário, que com certeza gerencia de forma muito
mais eficiente a sua fonte, utilizando estritamente o necessário,
pois é sob sua responsabilidade a conta da energia elétrica
e as manutenções nos equipamentos instalados.
Para finalizar, é nosso entender que
a perfuração de novos poços deve obedecer
as exigências previstas na legislação de recursos
hídricos federal e estaduais, Anuência prévia
e Outorga a serem concedidas pelos organismos competentes e que
a Vigilância Sanitária possui plenos poderes para
fiscalizar e impedir a utilização de fontes que
não atendam os padrões de consumo, conforme a Portaria
Federal do Ministério da Saúde. |