Para o setor público, solução!
Para o setor privado, proibição...

Ao mesmo tempo em que o governador do estado do Rio Grande do Sul anuncia na mídia, que resolveu a carência de um número superior a 9 mil famílias, com água da mais alta qualidade captada de poços artesianos, poços estes, perfurados nos últimos meses, por Sondas Perfuratrizes pertencentes ao próprio Estado, o assunto “Poço Artesiano” vem proporcionando grandes discussões aqui mesmo, no mesmo Estado, após a interferência do Ministério Público, atendendo uma denúncia da Companhia Estatal de Saneamento, na gestão do governo anterior, contra a existência de poços em perímetros urbanos. Os motivos apresentados, além de denunciar a ilegalidade dos poços em áreas urbanas, acusam os poços de serem responsáveis por riscos à saúde pública e por causarem contaminações dos mananciais subterrâneos. Saúde e meio ambiente, nada pode ser mais nobre, por estes motivos tais argumentações encontram eco nos meios de comunicações, que exercem grande influência na opinião pública.

Atualmente, a utilização de poços artesianos como fontes alternativas em áreas urbanas no Rio Grande do Sul, vem sendo vetadas pelo Departamento de Recursos Hídricos, baseado num Decreto Estadual de Saúde do ano de 1974, sobrepondo a hierarquia natural da legislação pertinente, pois, as leis federal e estadual responsáveis pela gestão de recursos hídricos no País e no Estado, que reconhecem e permitem a utilização dos mananciais subterrâneos como fonte alternativa, parece que simplesmente não existem. O Ministério Público vem sendo sensibilizado pelas argumentações apresentadas pelos denunciantes, pois vem dando declarações nos jornais, a exemplo do publicado no ABAS informa - edição de abril, em que o Promotor Paulo Cirne afirma que “ ...é consenso dos promotores que a abertura de poços artesianos na área urbana é ilegal...”.

Tais manifestações vem causando um verdadeiro pânico na sociedade gaúcha, que, de um momento para outro descobre que está fora da lei e sujeita a sofrer penalidades. A atuação do Ministério Público na proteção da saúde e preservação ambiental é compreensível, mas, quando confunde-se com a defesa dos interesses mercadológicos das empresas concessionárias públicas de águas, que só estão interessadas no impedimento da utilização de fontes alternativas, com um único objetivo, o de obter maior faturamento financeiro, fica configurada uma verdadeira batalha entre o setor público e o setor privado, uma luta desigual, em que o primeiro consegue manipular a força do Estado na defesa de seus interesses.

A maneira como o assunto vem sendo tratado aposta no desconhecimento do tema pela sociedade, sendo que os organismos envolvidos assumem um posicionamento unilateral, utilizando informações mirabolantes e supostamente incontestáveis sobre a qualidade das fontes subterrâneas e impedimentos legais, sem jamais mencionar o verdadeiro objetivo da nova legislação de Recursos Hídricos implementada a partir da constituição de 1988, que é a gestão dos recursos baseada no direito e na igualdade de acesso, na multiplicidade dos usos, na disponibilidade, na demanda, preservação da qualidade e no compromisso da aplicação de técnicas eficiente na captação e de usos, com a finalidade de evitar os desperdícios, incentivar e beneficiar os bons usuários assim como penalizar os maus utilitários. No Brasil, as próprias empresas públicas de saneamento revelam fatos que comprovam a total ineficiência de seus sistemas, que entre a captação e a distribuição da água até os usuários, perdem em suas complexas redes um volume na ordem de 40 a 60% da água bombeada. Sem contar os métodos de tratamento utilizados, que utilizam elevadas cargas de produtos químicos, que podem resultar num coquetel extremamente duvidoso, com excessos em resíduos altamente prejudiciais a saúde humana, principalmente os organoclorados.

Perante a situação presente, não é compreensível que o MP olhe somente numa direção, esquecendo e fechando os olhos para o caos do nosso saneamento básico, o verdadeiro responsável pelas questões de saúde pública. Não é possível que as empresas públicas, que não são o melhor exemplo de uso dos recursos hídricos, que até confessam a sua ineficiência, nas elevadas perdas existentes nas suas redes, venham agora a ser beneficiadas e premiadas por uma ação premeditada e patrocinada pelo estado com aval do MP. Vale lembrar que todo Poço Artesiano é uma fonte autônoma de abastecimento, com pequenas redes de distribuição, o que evita desperdícios, além de estar sob responsabilidade do proprietário, que com certeza gerencia de forma muito mais eficiente a sua fonte, utilizando estritamente o necessário, pois é sob sua responsabilidade a conta da energia elétrica e as manutenções nos equipamentos instalados.

Para finalizar, é nosso entender que a perfuração de novos poços deve obedecer as exigências previstas na legislação de recursos hídricos federal e estaduais, Anuência prévia e Outorga a serem concedidas pelos organismos competentes e que a Vigilância Sanitária possui plenos poderes para fiscalizar e impedir a utilização de fontes que não atendam os padrões de consumo, conforme a Portaria Federal do Ministério da Saúde.

Cláudio Oliveira
Presidente do Núcleo Sul
claudio@hidrogeo.com.br

Encontro técnico discute gestão das águas minerais


O encontro técnico ‘A Gestão Das Águas Minerais, Termais e Potáveis de Mesa e a Gestão de Recursos Hídricos’ foi o tema de um concorrido evento realizado no início do mês em Brasília. O objetivo foi avaliar as interfaces entre os processos administrativos, institucionais e legais relativos à gestão das águas minerais, termais, e potáveis de mesa e os instrumentos de gestão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, com vistas à construção de procedimentos de integração. A integração desta meta deve considerar as especificidades naturais, processuais e econômicas da atividade de exploração das águas minerais, termais e potáveis de mesa ao mesmo tempo em que deve apresentar o SINGREH como veículo para o uso sustentável desse recurso.

Relatoria - O evento foi gravado e teve um relator que fez documento contendo os principais pontos que possam subsidiar a continuidade dos trabalhos no âmbito da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CTAS/CNRH, de elaboração de instrumento normativo para promoção da integração proposta no objetivo.

Entre os participantes:
Maurício Mendonça (CNI), José Carlos Simanke de Souza (CTAS), João Bosco Senra (SRH/MMA), Giles Carriconde de Azevedo (SMM/MME), Miguel Antônio Cedraz Néri (DNPM) e Jerson Kelman (ANA).

Valéria Caldas Barbosa
Presidente ABAS-MG
e-mail: abasmg@gold.com.br
Fone: (31) 3238-1884
Fax: (31) 3250-1632
 
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