Mania de complicar

Cláudio Oliveira
Presidente do Núcleo Sul
claudio@hidrogeo.com.br

O compromisso da sociedade com a preservação ambiental no Brasil é uma realidade, o assunto vem pelo menos desde meados da década de 70 sendo alvo de discussão nas escolas, meios de comunicação, fórum de debates, congressos, enfim, culminado com as novas legislações implementadas no país a partir da década de 80.

Existe um estudo feito pelo ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins, quando trabalhou no projeto de consolidação legislativa da Casa Civil, que conclui que depois da Constituição de 1988, ao menos 10 mil leis não foram revogadas expressamente mas, em sua maioria já não estariam mais em vigor. O pivô desse crime é a velha expressão “revogam-se as disposições em contrário” que não explicita as normas substituídas e as faz ser aplicadas assim mesmo. Outro fator são as medidas provisórias que tratam de assuntos diversos e contribuem para multiplicar as leis esparsas que confundem o quadro jurídico.

Mais de 20 anos depois do início do Programa Nacional da Desburocratização, constata-se que os organismos públicos praticam um compenetrado “culto ao papel, ao carimbo e à 5a via”. As normas racionalizadoras foram criadas e implantadas, isto foi fácil, difícil vai ser modificar a cabeça das pessoas que estão atrás dos balcões. No Rio Grande do Sul, pretenso estado mais politizado do país, onde um Decreto Estadual impeditivo do ano de 1974, tem mais força do que a nova e moderna legislação de Recursos Hídricos, a busca pela racionalidade é uma tentativa tão vã quanto enxugar gelo. As atividades privadas atuantes no segmento de poços artesianos estão sendo submetidas a uma nova inquisição, àquela da idade média, tamanha e absurdas as exigências impeditivas impostas pelo setor público responsável pela gestão de Recursos Hídricos, exigências estas que mudam de acordo com o solicitante e as variações diárias do humor dos bravos analistas carimbadores.

O organismo público responsável pela gestão dos recursos hídricos, que deveria igualar a todos no efetivo exercício dos direitos de acesso à água, segundo artigo 11 da Lei federal 9433 de 1997, assim como administrar conflitos, prioriza e facilita a liberação somente de obras solicitadas por setores públicos, relegando a segundo plano e dificultando os anseios, a iniciativa e os direitos da sociedade comum, aquela responsável pela geração de empregos, pelo real desenvolvimento, que através da pesada carga de impostos paga todas as contas deste país, inclusive os salários públicos.

Não bastando tudo isso, agora o Ministério Público também vem sendo acionado, acatando denúncias vindas de setores públicos preocupados com os danos ambientais causados pelos poços artesianos. Vale salientar que a interferência do Ministério Público no âmbito da proteção ambiental, no momento, é o grande anseio da sociedade, que já não sabe a quem mais recorrer para cobrar responsabilidades.

Com a implementação das leis de proteção ao meio ambiente a partir da década de 80, todo empreendimento, seja industrial, agrícola e até mesmo imobiliário, dependem de licenciamento ambiental. Neste sentido mais uma vez a sociedade responsável, aquela que cumpre a legislação existente e paga as contas, é vítima, pois todos sabem que a falta do tratamento dos esgotos das cidades brasileiras, que estão sob responsabilidade do setor público, são na atualidade os principais e talvez os únicos poluidores potenciais dos nossos mananciais, embora sejam cobrados valores expressivos para coleta e tratamento. Na realidade, o serviço é o do simples afastamento do esgoto e o seu despejo em grande maioria “in natura” nos mananciais de superfície (arroios, córregos, rios...).

Os responsáveis ainda não foram encontrados nem penalizados, pois a cada nova administração pública, descobre-se que os verdadeiros culpados sempre foram os antecessores. Desta maneira, a sociedade comum brasileira, aquela classe trabalhadora, produtiva, que gera empregos, faz investimentos, paga impostos ...que está sujeita a todas às variações da economia, política, concorrência, clima, legislações... é também a única responsável, pois, além de pagar a conta é a única sujeita as penalidades da lei.

A situação é revoltante, de difícil solução, pois a proliferação de novas normas, criação de mais exigências e excessos de controles parece que levam a extinções de nossas Universidades, pois nem os avanços da ciência e as evoluções tecnológicas estão sendo capazes de estancar a mania de complicar, perpetuando a burocracia irracional que assola a atividade empresarial e o desenvolvimento no Brasil.

 


ABAS tem representação na comissão hidrográfica do Uruguai

Álvaro Magalhães Júnior
Presidente do Núcleo-SC
junior@sidrasul.com.br

O geólogo Lauro César Zanatta representante suplente da Associação Brasileira de Água Subterrânea – Núcleo Santa Catarina, participou da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, realizada no dia 22 de junho. Na Assembléia ocorreu a indicação da ABAS para participar da Comissão Executiva Regional da Região Hidrográfica do Uruguai, no segmento referente à Sociedade Civil / população da bacia. Na oportunidade foi apresentado o processo de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, discutido e aprovado no âmbito da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CT-PNRH/CNRH. As Comissões Executivas Regionais – CERs terão a função de apoio ao Plano, promovendo a articulação técnica e política no âmbito das 12 Regiões Hidrográficas Brasileiras.

Como a composição das Comissões Executivas Regionais deve ser oficializada por meio de Ofício à Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/MMA, foi encaminhado um documento pelo secretário executivo do CERH, Héctor Munõz, oficializando o convite. O presidente do Núcleo Santa Catarina respondeu o pedido através do seguinte ofício:

“Ilmo Sr. Héctor Muñoz, Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Acusamos o recebimento de vosso oficio SDS/CERH N° 851/2004, a tratar do assunto das Comissões Executivas Regionais - CER junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e consultando nossa Câmara Técnica Setorial, e apresentamos o geólogo Mariano José Smaniotto como nosso representante para compor a Comissão Executiva Regional Hidrográfica do Uruguai, no segmento referente à Sociedade Civil / população da bacia”.

 


I Simpósio de GPR e o I Simpósio Brasileiro de Hidrogeofísica

Francisco Said Gonçalves
Presidente Abas-CE
said@sohidra.ce.gov.br
Fone: (85) 9983-5183 cel

A Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS) - Núcleo Ceará e a Sociedade Brasileira de Geofísica (SBGf) vão realizar de 21 a 23 de novembro, o I Simpósio de GPR e o I Simpósio Brasileiro de Hidrogeofísica. O evento acontece pela primeira vez em Fortaleza, objetivando inicialmente, a divulgação de pesquisas, seu desenvolvimento, e o conhecimento do estado da arte no Brasil sobre a técnica geofísica de Radar de Penetração no Solo e principalmente conectar diversas instituições no sentido da troca de experiências das aplicações práticas e em pesquisa dos sistemas de radar de penetração no solo.

A programação conta com abertura e recepção no FIEC, recebimento de trabalhos completos, apresentações e posters. As palestras abordarão os seguintes temas: Contexto Brasileiro e Mundial de GPR, Novas tecnologias e fronteiras; Integração e estudo de casos; Pesquisa e ensino no Brasil; Mineração e rochas ornamentais; Geotecnia e geologia de engenharia; Arqueologia; Sedimentação e estratigrafia; Geologia costeira; Petróleo e gás natural; Reservatórios análogos; Meio ambiente; Hidrogeologia; Processamento e interpretação; Perfilagem GPR; Instrumentação GPR; Empresas fabricantes de equipamento; Hidrogeofísica & Hidrogeologia; Hidrogeofísica e gestão de recursos hídricos; Novas tecnologias e fronteiras; Integração e estudo de casos; Pesquisa e ensino no Brasil; Aerogeofísica aplicada à hidrogeologia; Integração geodinâmica e hidrogeofísica; Banco de dados e modelagem hidrogeofísica; Perfilagem geofísica de poços e Geoprocessamento e Sensoriamento. Informações pelo e-mail: said@sohidra.ce.gov.br

 
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