Iniciando a série de atividades e eventos previstos pela nova gestão da ABAS MG, foi realizado de 11 a 14 de Julho de 2005, o segundo curso “A Qualidade das Águas Subterrâneas e sua Proteção”. O curso, ministrado pela Professora Dra. Suely Mestrinho, de Salvador/BA, contou com a participação de 25 inscritos, entre geólogos, engenheiros, químicos, geógrafos, biólogos e técnicos. Segundo a pesquisa escrita, feita no término do evento, houve unanimidade em sua aprovação. “O evento ressaltou o embasamento teórico e exemplos práticos bastante atualizados”, explicou Antônio Tarcísio De Las Casas, presidente do Núcleo Minas Gerais.

Minas prepara Simpósio Latino Americano de Monitoramento de Águas Subterrâneas

A ABAS Minas Gerais está lançando o 1º Simpósio Latino Americano de Monitoramento de Águas Subterrâneas. O evento será realizado no final de abril do próximo ano, numa atitude pioneira no Brasil. O objetivo é divulgar diversos aspectos técnicos desta prática, revelar sua importância na gestão dos recursos hídricos e das legislações que devem ser aplicadas para garantir o controle dos volumes extraídos nos pontos de captação, e dos seus padrões de qualidade, visando o manejo sustentável de nossas águas e do meio ambiente no qual tanto elas influenciam.

O simpósio será direcionado a técnicos, cientistas e administradores da área de tecnologia, meio ambiente e recursos hídricos, responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico, monitoramento e gestão de águas subterrâneas em: empresas de saneamento estaduais e municipais, associações e entidades de defesa do meio ambiente, institutos de pesquisa de recursos hídricos e ambientais, mineradoras, empresas de águas minerais, empresas de equipamentos e produtos químicos ligados ao monitoramento, indústrias petrolíferas e distribuidores de derivados de petróleo, instituições públicas responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, empresas de agronegócios, empresas de consultoria e profissionais liberais.

Objetivo - Apresentar o estado da arte das técnicas aplicadas no controle dos riscos de contaminação, na preservação e gestão dos recursos hídricos subterrâneos, além de exibir casos exemplares para subsidiar o gerenciamento efetivo das águas subterrâneas. A Comissão Organizadora procurou os melhores especialistas nacionais e estrangeiros para consistir ao máximo este evento, procurando exemplificar exemplos típicos de monitoramento, inclusive com a participação do Dr. Fernando Lopes Vera, coordenador da Rede de Água do Programa ALFA da América Latina (Espanha), apresentando o “Estado Atual do Monitoramento na União Européia”. Além do Dr. David Rudolph, pesquisador da Universidade de Waterloo (Canadá), apresentando o “Estado da Arte no Monitoramento das Águas Subterrâneas no Canadá” e do D.r Daniel Ronew, Diretor dos Estudos das Áreas Desérticas de Israel (Israel) apresentando o “Controle das Cunhas Salobras”.

Participam ainda do evento como palestrantes, Prof. Dr. Aldo da Cunha Rebouças, Dr. João Bosco Senra (Secretaria Nacional de Recursos Hídricos / Ministério do Meio Ambiente), Dr. José Machado (Agência Nacional da Águas), Dr.Jorge Montaño (ALHSUD), Dra. Célia Maria Brandão Froes (IGAM), Dra. Maria Luiza (IGAM/MG), Dr Gerôncio Rocha (DAEE/SP), Dr. Ricardo Hirata (USP), Dr. Emilio Custódio (Universidade de Catalunha-Espanha), Dr.Nilson Guiguer (Hydrogeologic do Brasil), Dr. Celso Loureiro (DESA/UFMG), Dra. Suely Mestrinho (consultora de Recursos Hídricos), Dra. Dorothy Casarini (CETESB), Dr. Everton Oliveira (USP/Hidroplan), Dr.Ronaldo Ferraz Gonçalvez (Copasa/MG), Dr.Leandro Amorim (MBR), Dr. Jordan Werlang (Centrel), Dr. Sander (ERM/SP), Dr. Chang Hung Klang (IGCE/Unesp de Rio Claro), entre outros.



Antonio Tarcísio de Las Casas
Presidente ABAS-MG
e-mail: abasmg@click21.com.br
Fone: (31) 3238-1884
Fax: (31) 3250-1632

 


Definidas datas para conferências do meio ambiente

Os estados de Alagoas, Bahia e Goiás já definiram as datas para a realização das suas conferências estaduais do meio ambiente, que elegerão delegados à II Conferência Nacional do Meio Ambiente, a ser realizada em Brasília, de 10 a 13 de dezembro. Alagoas realizará sua conferência entre os dias 10 e 12 de novembro, enquanto que a Bahia definiu a data de 28 a 30 de novembro para a realização da sua plenária. O estado de Goiás, que realiza conferências regionais no mês de setembro, marcou para os dias 19, 20 e 21 de outubro a sua Conferência Estadual.

As plenárias estaduais constituem-se etapas da Conferência Nacional do Meio Ambiente, que nesta segunda edição assume o tema “Política Ambiental Integrada e o Uso Sustentável dos Recursos Naturais”. A II Conferência Nacional do Meio Ambiente estima reunir cerca de 2 mil participantes na plenária nacional, em Brasília, entre delegados e convidados de todo o país.

Geofísica aplicada a estudos ambientais

O NEHMA/UFBA promoveu no mês passado, um curso de Geofísica Aplicada a Estudos Ambientais. O evento aconteceu de 19 a 30 de setembro. “O resultado foi muito satisfatório”, afirmou Telésforo Martinez, coordenador do curso.

O instrutor do curso foi o Dr. Olivar Antônio Lima de Lima da Universidade da Bahia. Com uma duração de 30 horas, o objetivo do evento foi apresentar e discutir a utilização dos principais métodos geofísicos nos trabalhos de diagnóstico e monitoramento ambiental.

Godofredo Correia Lima Júnior
Presidente Núcleo Bahia
E-mail: godofredolima@aol.com
godofredolima@cerb.ba.gov.br

 


Ceará vai mapear águas subterrâneas

Os pesquisadores da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) saem a campo em outubro, para avaliar as condições de otimização da capacidade hídrica dos aluviões - acúmulos de areia depositados nas margens dos rios, ricos em quantidade e qualidade de água subterrânea. O trabalho de pesquisa segue até o final de 2006 e envolve área piloto na região de Itapiúna, abrangendo parte dos municípios de Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Ocara, Morada Nova e Quixadá. “Vamos desenvolver duas atividades concomitantes - uma de tratamento de imagens por satélite, que permite fazer um mapa detectando os aluviões, e outra em campo para ensaios, a partir de pontos demarcados”, adianta o hidrogeólogo Gilberto Möbus, pesquisador do Departamento de Recursos Hídricos (Dehid) da Funceme. Os resultados da pesquisa deverão garantir aos técnicos condições de avaliar o potencial hidrogeológico dos aluviões. Avaliado em R$ 150 mil, financiados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com recursos do Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro), o projeto contempla a criação de uma metodologia a ser usada, no futuro, em todo o Estado. “Com as informações dos mapas, será possível definir a forma mais racional de exploração e o adequado destino dos Recursos Hídricos subterrâneos para agricultura e o consumo humano”, aponta Möbus.

Tecnologia - No trabalho de levantamento dos corpos aluvionares, além de sensoriamento remoto, os especialistas contam com reforço do espectrorradiômetro, aparelho utilizado pela primeira vez no Ceará para pesquisa de água subterrânea. O equipamento importado dos Estados Unidos, que opera nos moldes semelhantes ao satélite em termos de captação de imagem, mas em solo, deverá chegar ao departamento no início de agosto. Na prática, a investida da Funceme coloca o Ceará entre os primeiros estados do País a mapear os aqüíferos aluvionares, instrumento valioso para os gestores, pois facilita a implementação de projetos, com economia de tempo e recursos. Möbus diz ainda que a descoberta de maior potencial em determinadas regiões garante também a preservação das áreas, oferecendo aos governos condições de otimizar gastos e esforços.

Amostragem - A equipe da Funceme vai selecionar um número significativo de locais e trabalhar por amostragem, testando a capacidade do meio de armazenar e ceder água. O cruzamento dos ensaios de campo, com as informações obtidas no mapa via satélite, vai permitir aos pesquisadores um indicativo mais aproximado sobre o potencial hidrogeológico do aluvião em determinado território. “Nem todos os aluviões são bons para retirar água”, informou o pesquisador, ao assinalar que a quantidade de argila e material mais fino, encontrados em alguns pontos, comprometem o potencial. Os aluviões são fontes hídricas importante para o Ceará.

Fonte: Gazeta Mercantil SP

Francisco Said Gonçalves
Presidente Abas-CE
said@sohidra.ce.gov.br
Fone: (85) 9983-5183 cel

 


Concedida autorização para uso de poço artesiano

Por Cláudio Oliveira

A Restrição - No ano de 1994, em Porto Alegre, teve início o que se transformaria no futuro em um grande movimento contra a utilização de Poços Artesianos no estado do Rio Grande do Sul.

Motivo: A Concessionária Municipal de Águas, pensando em não perder mercado, decidiu combater forte a concorrência - os Poços Artesianos.

Como: Estrategicamente posicionado aquele departamento municipal, encontrou no Código de Saúde do estado – Decreto 23430 do ano de 1974 – argumentação suficiente para “exterminar” a concorrência.

O que diz o Decreto 23430/74 - Artigo 87: Somente pela rede pública, quando houver, far-se-á o suprimento da edificação; Artigo 96: Nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura ““.

Explicando: O Decreto 23430/74 foi elaborado pelo poder executivo estadual, e veio complementar a Lei estadual 6503 do ano de 1972, que em nenhum de seus artigos prevê exclusividade de abastecimento.

Na interpretação da linguagem jurídica, leis são hierarquicamente superiores a decretos.

A Campanha: Apostando na ignorância da sociedade, a campanha contra a utilização dos poços utilizou o mais digno dos motivos – a saúde – juntamente com informações mirabolantes e ditas incontestáveis sobre a má qualidade dos mananciais subterrâneos.

No ano de 1999, quando o então governo municipal tornou-se também estadual, a campanha alastrou-se para todo o estado. Foram utilizados todos os meios de comunicações, palestras pelo interior do estado promovidos por organismos públicos, secretarias estaduais e municipais, e até mesmo uma denuncia ao Ministério Público, foi encaminhada pelo então presidente da Corsan, com uma listagem de 80 mil poços ilegais no estado.

Ministério Público: Comovido e embevecido pela dramaticidade da situação, acata o desejo dos interessados, promovendo uma grande temporada de caça aos poços artesianos, que persiste até a presente data.

A Restrição continua:

O DRH – Departamento de Recursos Hídricos, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, responsável pelo gerenciamento de todas as águas com possibilidade de uso no estado, também vem negando Licenças Prévias e Outorgas a poços em perímetros urbanos baseados no Decreto 23430/74, contrariando a Lei Federal 9433.

Lei Federal 9433 – Novo Código das Águas - Artigo 11: O regime de Outorga de direito de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Artigo 12 diz...”Estão sujeitos a Outorga pelo poder público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos”:

Inciso II...”Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo”.

A Clandestinidade aumenta: Nunca em todos os tempos houve tamanha clandestinidade atuando no setor de perfurações de poços no estado. Motivo principal: falta de sensibilidade do setor público responsável pela gestão dos recursos hídricos, que vem adotando medidas impeditivas baseadas em dispositivos inconstitucionais.

Virando o jogo

Embora até a presente data, tenham sido negadas todas as Outorgas de uso para todos os poços com fins de abastecimento humano onde houver rede pública, ainda não havia ocorrido alguma reclamatória de direito ou decisão judicial a respeito.

A sociedade gaúcha, a grande prejudicada com as restrições impostas, começa a buscar seus direitos na justiça.

O fato: Um poço perfurado pela empresa Hidrogeo, na cidade de Porto Alegre, teve negativa de outorga pelo DRH com base nos impedimentos do Decreto estadual 23430/74.

Geralmente nestes casos, o cliente – o dono do poço - acata a decisão do DRH, com receio de retalhações vindas dos setores públicos. Mas, este, inconformado, buscou judicialmente a permissão.

A decisão a favor dos poços

A 22a Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu por unanimidade autorização para utilização do poço artesiano para quaisquer uso, inclusive para consumo humano.

No entendimento deste Tribunal, não existe previsão em Lei, seja federal ou estadual que impeça a utilização da água proveniente de poço artesiano, ou restrinja a sua utilização somente para fins industriais, de agricultura ou floricultura. Participaram a Juíza-Convocada ao TJ Leila Vani Pandolfo Machado, as Desembargadoras Maria Isabel de Azevedo Souza e Mara Larsen Chechi.

Foi considerado que as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 23.430/74 não encontram amparo na Lei nº 6.503/72 e no Código de Águas. Salientaram que a potabilidade da água foi comprovada e o indeferimento do pedido decorreu das restrições de utilização impostas pelo Decreto.

Ainda...“Os decretos expedidos pelo Poder executivo, nos moldes do art. 84, IV, da Constituição da República, devem se limitar a viabilizar a fiel execução das leis. Somente a lei, em sentido formal, devidamente observado o processo legislativo, pode inovar no mundo jurídico criando direitos e obrigações”. “Os danos inerentes à restrição indevida de utilização de água de poço artesiano são evidentes”, concluiu. O julgamento foi realizado em 16/6/2005 e a decisão foi publicada em 26/07/2005. Processo No. 70010820355

Sul quer criar Câmara Técnica de AS

O núcleo gaúcho promoveu uma audiência com CRH/SEMA para a discussão da proposta de criação de Câmara Técnica sobre Água Subterrânea. O núcleo também fez uma audiência junto a Associação de Perfuradores tendo como pauta, a situação das outrogas no Estado.

A ABAS-Sul pretende ainda viabilizar cursos sobre qualidade e proteção das águas subterrâneas. Os eventos devem ser realizados no próximo ano. Outro debate foi sobre a posição da transposição do rio São Francisco. O Núcleo é favorável desde que as taxas sejam pagas pelas partes interessadas e não pelo Brasil todo.

 
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