A Política Nacional de Recursos Hídricos não prevê de forma direta o monitoramento das águas subterrâneas, entretanto em diversos trechos fica clara a necessidade deste para a gestão sistêmica e integrada dos recursos hídricos. É importante ressaltar que o processo de monitoramento hidrogeológico é distinto do hidrológico, apresentando diversas complexidades para sua implantação. Destaca-se que o Brasil não possui uma rede integrada de monitoramento hidrogeológico nacional, sendo, portanto, necessário planejar o processo de implantação de forma a compatibilizar e normatizar procedimentos, por meio da elaboração de diretrizes nacionais, para que haja integração das distintas redes de monitoramento e sistemas de informações.
Neste estudo desenvolvido por João Bosco Senra, Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente em parceria com Adriana Niemeyer Pires Ferreira; Claudia Ferreira Lima; Fabrício Bueno da Fonseca Cardoso e Márcio da Rosa Magalhães Bessa, pretende-se demonstrar a necessidade de uma coordenação para a atividade de monitoramento das águas subterrâneas no Brasil e de elaboração de diretrizes nacionais. Dessa maneira são apresentadas as bases legais para a implementação deste monitoramento, discutidos alguns princípios para a delineação da estratégia a ser adotada, e apresentado um pequeno panorama da situação do monitoramento, com suas principais dificuldades.
Segundo Claessen (1997), o monitoramento de recursos hídricos trata essencialmente do levantamento de características distintas e relevantes em um sistema, para uma determinada situação ideal ou preferencial (social ou economicamente). O monitoramento de águas subterrâneas é um assunto bastante novo e pouco conhecido no país, ao contrário do das águas superficiais, que já vem sendo realizado há várias décadas. Sendo, portanto, um tema pouco explorado. Desta forma, optou-se por apresentar a seguir as principais diferenças entre os dois tipos de monitoramento.

Diferenças entre o monitoramento das águas superficiais e subterrâneas

O monitoramento das águas subterrâneas e superficiais apresentam características de forma e propósito distintas, em função das diferenças de propriedades físicas e de interesses de usos de cada sistema, porém os procedimentos de otimização e de ajuste de informações são similares. Nas águas superficiais o fluxo é rápido (na ordem de m/s), mais facilmente perceptível, a qualidade da água muda instantaneamente e sua escala espacial é, normalmente, menor, com limites definidos (profundidade e extensão horizontal). Enquanto nas águas subterrâneas o fluxo é muito lento (na ordem de m/ano) e a qualidade sofre alterações no mesmo ritmo. Além disso, a delimitação de aqüíferos é mais complexa, sem limites claros e definidos, sendo necessário, ainda, a realização de estudos para identificar as direções de fluxo.
Em relação à função destes sistemas, ambos normalmente, atuam como reservatórios de água doce. Entretanto, as águas subterrâneas são mais utilizadas para abastecimento humano, industrial, resfriamento, aquecimento (termais) e irrigação, sendo ainda importantes para a manutenção de ecossistemas e agricultura. Enquanto, as superficiais, além destas finalidades podem ser utilizadas atividades como recreação, pesca, navegação e diluição de efluentes. As águas superficiais são mais susceptíveis a poluição, do que as subterrâneas, estando estas últimas protegidas pelas rochas que as contém e outras sotopostas. Porém, uma vez que as águas subterrâneas estão poluídas, o processo de remediação é muito difícil e oneroso.
O monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas enfrenta diversos obstáculos, tanto de ordem conceitual, quanto técnica. Seu sistema é muito mais complexo que o da superficial, com necessidade de definição dos fluxos e balanços, que acabam por dificultar o levantamento, amostragem e aquisição de dados. Estes fatores aliados a, relativamente nova, preocupação sobre o tema, fazem do monitoramento das águas subterrâneas um assunto quase totalmente inexplorado, com poucas estações de monitoramento instaladas no Brasil. Além disso, os custos para instalação da rede de monitoramento de águas subterrâneas são bastante altos, e o posicionamento e escolha dos equipamentos, requererem um conhecimento preliminar e estudo hidrogeológico da área em questão, estabelecendo as direções de fluxo, áreas de recarga, descarga, balanço hídrico, entre outros.
A amostragem qualitativa de águas subterrâneas é dificultada pelos processos que ocorrem após a coleta da amostra do aqüífero, que podem incluir: reações fisico-químicas com modificação de componentes instáveis, perdas de voláteis, oxidação e precipitação, e pela complexidade hidrogeológica, com fluxos laterais e horizontais, que tornam mais difícil o correto posicionamento da amostragem.
As poucas estações instaladas resultam da necessidade de monitoramento pelas companhias de saneamento, órgãos gestores, empresas privadas, etc, devido a problemas de superexplotação, contaminação e interações com águas superficiais, como nos casos dos estados de São Paulo e Minas Gerais. Entretanto, para uma gestão sistêmica é necessária a implantação de uma base sólida de conhecimento, aliada a correta aquisição e consolidação de dados, para a implementação dos instrumentos das políticas nacional e estaduais de recursos hídricos, tornando-se imprescindível, um maior investimento na instalação de estações de monitoramento de águas subterrâneas.

Monitoramento de Águas Subterrâneas - O monitoramento das águas subterrâneas é importante, tanto em relação aos aspectos de quantidade, quanto de qualidade. O quantitativo serve para detectar os rebaixamentos de nível da água nos aqüíferos, identificar problemas de superexplotação, coletar novos dados para melhorar a sua modelagem conceitual e numérica, confirmar a efetividade das medidas de proteção com estabelecimento de vazões máximas explotáveis. Em relação ao qualitativo, busca a compreensão da qualidade natural da água, a coleta de novos dados para melhorar a sua modelagem conceitual e numérica, a avaliação de risco de contaminação e aferição da efetividade das medidas de proteção da qualidade das águas subterrâneas (Hirata, 2005).
A estratégia de monitoramento deve ser baseada em uma seqüência de atividades concatenadas, que se iniciam com a definição da informação necessária (etapa de pré-amostragem), seguida da criação da rede de amostragem propriamente dita, e terminam com o uso das informações elaboradas (etapa de pós-amostragem). Assim, haverá uma harmonização de procedimentos no estabelecimento e operação de programas e projetos envolvendo o monitoramento. É importante ressaltar que uma estratégia comum auxiliará a gestão e os estados, com base em diretrizes nacionais. Desta forma, será possível a integração e troca de dados e informações de monitoramento entre os usuários.
A etapa Pré-Amostragem consiste na identificação das questões principais e prioridades para a proteção e uso das águas subterrâneas. Envolve diversas atividades como a identificação da função e uso da bacia hidrográfica e hidrogeológica, inventário das informações disponíveis, levantamento das lacunas de informação, identificação de critérios e modelos de tratamento de dados e avaliação das normas legais. O levantamento de informações é uma etapa crítica para o desenvolvimento de um projeto de monitoramento, pois é quando se definem quais são as informações necessárias que servirão de base para as etapas posteriores: criação da rede de amostragem e pós-amostragem. Ainda neste componente, são estudadas as variáveis e/ou indicadores, critérios de avaliação, formato e apresentação dos dados e relatórios, tempo de resposta das informações e a precisão requerida. Também se deve reavaliar constantemente as informações necessárias a fim de adequálas ao processo de desenvolvimento da gestão de recursos hídricos e possíveis alterações das metas e/ou legislações.
Uma Rede de Amostragem pode ser gerenciada por diferentes organizações e desta forma, é necessária boa coordenação e articulação institucional para o gerenciamento integrado e intercâmbio de informações. As variáveis tais como: localização, freqüência de amostragem, e os fatores como processamento, transferência de dados e a divulgação destas informações, devem ser compatibilizados e normatizados para uma gestão conjunta.

Diretrizes nacionais para o desenho da rede de amostragem das águas subterrâneas

Na definição de diretrizes nacionais para o desenho da rede de amostragem das águas subterrâneas, torna-se necessária uma análise do arcabouço legal do país e de que forma este trata o tema do monitoramento, o que será apresentado adiante.

A Pós-Amostragem consiste na conversão de dados em informações para o gerenciamento.

Engloba as atividades de manuseio, análise e gerenciamento de dados. Nesta etapa, para assegurar um uso futuro do dado coletado, quatro etapas são requeridas antes que a informação venha a ser apropriadamente usada:
1. Os dados devem ser avaliados, interpretados e convertidos em forma definida de informação, utilizando técnicas de análises de dados apropriadas e padronizadas;
2. Os dados devem ser validados ou aprovados antes que estejam acessíveis para qualquer usuário ou mesmo sejam incluídos em bancos de dados;
3. As informações devem ser fornecidas para aqueles que necessitam usá-las para a tomada de decisão;
4. Os dados necessários para o futuro uso devem ser armazenados e as trocas devem ser facilitadas a todos os níveis e, desta forma, as informações serão harmonizadas ao máximo.
Para se obter resultados no monitoramento tornam-se necessários, portanto, a compatibilização e normatização de procedimentos, nas fases de coleta, tratamento,
disponibilização de dados e avaliação do processo de monitoramento.
4. A legislação brasileira, a gestão e o monitoramento de recursos hídricos
A gestão de recursos hídricos é iniciada pelo monitoramento hidrológico e hidrogeológico, visto que a mesma deve ser sistêmica e integrada, e tem como bases legais o Código de Águas de 1934, a Constituição Federal de 1988 (Art. 21, inciso XIX), a Lei das Águas nº 9.433/97, portarias e resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (para o caso específico das águas minerais e potáveis de mesa) e da Agência Nacional Vigilância Sanitária – ANVISA (fiscalização da qualidade para água potável).
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre as águas e apresenta uma mudança fundamental quanto à dominialidade destas. O domínio privado dos corpos de água foi extinto, tendo sido estabelecidos apenas dois domínios: os corpos de água de domínio da União (lagos, rios e quaisquer correntes de água nos terrenos da União, ou que banhem mais de um estado; o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica) e os dos estados (águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União). Esta nova Constituição incorporou a idéia de gerenciamento de recursos hídricos, inclusive subterrâneos, determinando a instituição de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Ademais, é significativa a presença de um capítulo inteiro sobre a proteção do meio ambiente (Capítulo VI, Art. 225), dando uma ênfase que até então não tinha sido dada à matéria.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 26, inciso I, prevê que a água subterrânea seja gerida pelos estados (dominialidade estadual), portanto a gestão de corpos hídricos subterrâneos deve ser regulamentada por decretos e leis sancionados pelas unidades federadas estaduais e Distrito Federal. Nos casos de aqüíferos transfronteiriços (ocorrem em dois ou mais estados e/ou países) a articulação entre as partes cabe à Secretaria de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com o Decreto nº 4755/03, a Secretaria de Recursos Hídricos tem a competência de propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação. No que tange as águas subterrâneas, coordena, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, e monitora o desenvolvimento de suas ações, no sentido de implementar a gestão integrada dos recursos hídricos. Alguns estados possuem, além das leis das políticas estaduais de recursos hídricos, regulamentações dos instrumentos de outorga de direito de uso e cobrança pelo uso da água, bem como, normas que tratam de proteção das águas subterrâneas e sua gestão, que estão em alguns casos, relacionadas de forma direta ou indireta com o monitoramento.

Atividades - Dentre as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Recursos Hídricos relacionadas ao monitoramento, destaca-se a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos. Este documento constitui um planejamento estratégico que estabelece metas, diretrizes e programas, pactuados socialmente em um amplo processo de discussão, que visa assegurar às atuais e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, com base no manejo integrado dos recursos hídricos (MMA, 2004). Ressalta-se que é comum a proposta de uma rede mínima e outra ideal, tanto nos planos estaduais de recursos hídricos, quanto em alguns planos de bacia. Além disso, com relação ao Plano Nacional de Recursos Hídricos pode-se destacar o Programa III - Desenvolvimento e Implementação de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos, Subprograma III. 2 – Rede Hidrológica Quali-Quantitativa Nacional.
No Plano Nacional de Recursos Hídricos – Programas Nacionais e Metas, o subprograma da rede hidrológica tem como macro- diretriz o desenvolvimento e consolidação do conhecimento do comportamento hidrológico, hidrogeológico e da qualidade das águas, como forma de melhorar e consolidar as bases técnicas e apoiar as tomadas de decisões na gestão das águas.
O enquadramento dos corpos de água em classes de uso preponderantes visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Este mecanismo permite fazer a ligação entre a gestão da qualidade e da quantidade da água.
O monitoramento é condição sine quanom para realizar o enquadramento de um curso de água, tanto em termos quantitativos, com o levantamento dos usos atuais e futuros, quanto qualitativo a fim de determinar a situação atual e as metas a serem alcançadas. Destaca-se que a nova Resolução CONAMA 357/05, que trata da classificação de corpos hídricos superficiais, deixou uma lacuna, não havendo norma legal que regulamente a classificação e enquadramento das águas subterrâneas. Atualmente, o CONAMA tem um Grupo de Trabalho de Águas Subterrâneas que está tratando desta questão, em articulação com a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do CNRH.

Análise da situação atual da rede de monitoramento no Brasil

A rede de monitoramento hidrológico está em funcionamento no Brasil há várias décadas, sendo atualmente de responsabilidade da Agência Nacional de Águas - ANA e operada, em grande parte, pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM, que também instala novas estações e faz manutenção das existentes, no escopo do Programa Nacional de Hidrologia.
Ao contrário do que acontece com as águas superficiais, o país não possui uma rede de monitoramento nacional integrada de qualidade e quantidade das águas subterrâneas (monitoramento hidrogeológico).
Ressalta-se que o CPRM tem como atribuições institucionais, na área de recursos hídricos, a de participar do planejamento da coordenação e executar os serviços de hidrologia de responsabilidade da União em todo o Território Nacional e elaborar sistemas de informações (Lei Federal nº 8.970 de 28/12/1994). Desta forma, vem desenvolvendo, aperfeiçoando e atualizando permanentemente o Sistema de Informações de Águas Subterrâneas - SIAGAS, que consiste de um banco de dados de distribuição dos poços de captação de água subterrânea. Entre os estados mais atuantes na questão do monitoramento das águas subterrâneas destacam-se São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Estas redes foram criadas para diferentes finalidades, possuindo características próprias. O Estado de São Paulo possui uma rede, que foi criada em 1990 e atualmente conta com 162 poços. A ampliação da rede de 147 para 162 pontos ocorreu em 2003, quando foi iniciado o monitoramento da Região Metropolitana de São Paulo, em função do aumento do uso deste recurso hídrico para suprir o déficit de água superficial, do potencial de poluição e do conhecimento de casos de áreas contaminadas. Os parâmetros analisados foram também ampliados de 33 para 40, de forma a incluir compostos orgânicos. A amostragem tem freqüência semestral (CETESB, 2004). Mais recentemente foram instaladas três redes de qualidade das águas subterrâneas:
• na região de Baraúna (RN), no Sistema Aqüífero Jandaíra, está sendo realizado o monitoramento semestral (Castro et al., 2004).
• na Região Metropolitana do Recife foi criada uma rede telemétrica, que analisa a condutividade elétrica das águas (Costa & Costa Filho, 2004).
• no Estado de Minas Gerais foi instalada, em 2004, uma rede de monitoramento da qualidade de água subterrânea em três bacias. A coleta de amostras foi iniciada em 2005.

Balanço - No intuito de diminuir a diferença de tratamento das águas superficiais e subterrâneas, no que se refere ao conhecimento técnico-científico, estações de monitoramento instaladas, legislação específica, sensibilização e mobilização social, dentre outros, torna-se necessário investir na rede de monitoramento hidrogeológico. Há de se destacar, ainda, a necessidade de integração dos sistemas de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas como base para o gerenciamento integrado e sistêmico, pois são componentes indissociáveis do ciclo hidrológico. Há diversos casos em que é clara a inter-relação das águas superficiais e subterrâneas, como a diminuição do fluxo de base do rio São Francisco pela intensa exploração do aqüífero Urucuia. Observa-se que, nos processos de gestão sistêmica, deve-se estar atento às diferenças conceituais e técnicas entre o monitoramento de águas superficiais e subterrâneas e configuração de sistemas de informações, principalmente no que tange ao planejamento e gestão de uma rede integrada de dados de recursos hídricos.
A definição de diretrizes nacionais para as águas subterrâneas é uma necessidade premente para uma futura integração das redes de monitoramento e sistemas de informações. Estas diretrizes são importantes no sentido de compatibilizar e normatizar procedimentos comuns entre os estados, a fim de construir as bases para a definição do desenho das redes em cada bacia hidrográfica, hidrogeológica ou local, de acordo com suas especificidades.
Um grupo de trabalho, portanto, poderia ser constituído para atender esses preceitos sistemáticos, como também, elaborar critérios harmônicos e articulados com o planejamento e gestão dos recursos hídricos, incluindo, ainda, os interesses dos diversos setores usuários e respeitando as características das águas subterrâneas. Este se preocuparia, basicamente, com direcionamentos estratégicos e flexíveis orientados por meios de manuais, como já vem sendo realizado em diversas organizações internacionais.
É fundamental uma atenção maior dos componentes que antecedem uma rede de amostragem. Além disso, é preciso avançar na articulação das instituições envolvidas de forma que trabalhem em conjunto, otimizando esforços e estabelecendo critérios acordados entre todos.
Uma quantificação eficaz e eficiente das informações melhora a integração entre os operadores de um sistema de monitoramento de uma bacia, aqüífero ou região. A partir de diretrizes compatibilizadas, poderiam integrar seus sistemas operacionais, uma das partes mais onerosas de todo o sistema de monitoramento. Desta forma, a fim de que a gestão integrada e sistêmica preconizada pela PNRH seja implementada, torna-se necessária uma maior preocupação com a rede de monitoramento dos recursos hídricos subterrâneos, como acontece com os superficiais, bem como a integração entre essas redes.

 
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