A Política Nacional
de Recursos Hídricos não prevê de forma direta o
monitoramento das águas subterrâneas, entretanto em diversos
trechos fica clara a necessidade deste para a gestão sistêmica
e integrada dos recursos hídricos. É importante ressaltar
que o processo de monitoramento hidrogeológico é distinto
do hidrológico, apresentando diversas complexidades para sua
implantação. Destaca-se que o Brasil não possui
uma rede integrada de monitoramento hidrogeológico nacional,
sendo, portanto, necessário planejar o processo de implantação
de forma a compatibilizar e normatizar procedimentos, por meio da elaboração
de diretrizes nacionais, para que haja integração das
distintas redes de monitoramento e sistemas de informações.
Neste estudo desenvolvido por João Bosco Senra, Secretário
de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente em
parceria com Adriana Niemeyer Pires Ferreira; Claudia Ferreira Lima;
Fabrício Bueno da Fonseca Cardoso e Márcio da Rosa Magalhães
Bessa, pretende-se demonstrar a necessidade de uma coordenação
para a atividade de monitoramento das águas subterrâneas
no Brasil e de elaboração de diretrizes nacionais. Dessa
maneira são apresentadas as bases legais para a implementação
deste monitoramento, discutidos alguns princípios para a delineação
da estratégia a ser adotada, e apresentado um pequeno panorama
da situação do monitoramento, com suas principais dificuldades.
Segundo Claessen (1997), o monitoramento de recursos hídricos
trata essencialmente do levantamento de características distintas
e relevantes em um sistema, para uma determinada situação
ideal ou preferencial (social ou economicamente). O monitoramento de
águas subterrâneas é um assunto bastante novo e
pouco conhecido no país, ao contrário do das águas
superficiais, que já vem sendo realizado há várias
décadas. Sendo, portanto, um tema pouco explorado. Desta forma,
optou-se por apresentar a seguir as principais diferenças entre
os dois tipos de monitoramento.
Diferenças entre o monitoramento das águas
superficiais e subterrâneas
O monitoramento das águas subterrâneas e superficiais apresentam
características de forma e propósito distintas, em função
das diferenças de propriedades físicas e de interesses
de usos de cada sistema, porém os procedimentos de otimização
e de ajuste de informações são similares. Nas águas
superficiais o fluxo é rápido (na ordem de m/s), mais
facilmente perceptível, a qualidade da água muda instantaneamente
e sua escala espacial é, normalmente, menor, com limites definidos
(profundidade e extensão horizontal). Enquanto nas águas
subterrâneas o fluxo é muito lento (na ordem de m/ano)
e a qualidade sofre alterações no mesmo ritmo. Além
disso, a delimitação de aqüíferos é
mais complexa, sem limites claros e definidos, sendo necessário,
ainda, a realização de estudos para identificar as direções
de fluxo.
Em relação à função destes sistemas,
ambos normalmente, atuam como reservatórios de água doce.
Entretanto, as águas subterrâneas são mais utilizadas
para abastecimento humano, industrial, resfriamento, aquecimento (termais)
e irrigação, sendo ainda importantes para a manutenção
de ecossistemas e agricultura. Enquanto, as superficiais, além
destas finalidades podem ser utilizadas atividades como recreação,
pesca, navegação e diluição de efluentes.
As águas superficiais são mais susceptíveis a poluição,
do que as subterrâneas, estando estas últimas protegidas
pelas rochas que as contém e outras sotopostas. Porém,
uma vez que as águas subterrâneas estão poluídas,
o processo de remediação é muito difícil
e oneroso.
O monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas
enfrenta diversos obstáculos, tanto de ordem conceitual, quanto
técnica. Seu sistema é muito mais complexo que o da superficial,
com necessidade de definição dos fluxos e balanços,
que acabam por dificultar o levantamento, amostragem e aquisição
de dados. Estes fatores aliados a, relativamente nova, preocupação
sobre o tema, fazem do monitoramento das águas subterrâneas
um assunto quase totalmente inexplorado, com poucas estações
de monitoramento instaladas no Brasil. Além disso, os custos
para instalação da rede de monitoramento de águas
subterrâneas são bastante altos, e o posicionamento e escolha
dos equipamentos, requererem um conhecimento preliminar e estudo hidrogeológico
da área em questão, estabelecendo as direções
de fluxo, áreas de recarga, descarga, balanço hídrico,
entre outros.
A amostragem qualitativa de águas subterrâneas é
dificultada pelos processos que ocorrem após a coleta da amostra
do aqüífero, que podem incluir: reações fisico-químicas
com modificação de componentes instáveis, perdas
de voláteis, oxidação e precipitação,
e pela complexidade hidrogeológica, com fluxos laterais e horizontais,
que tornam mais difícil o correto posicionamento da amostragem.
As poucas estações instaladas resultam da necessidade
de monitoramento pelas companhias de saneamento, órgãos
gestores, empresas privadas, etc, devido a problemas de superexplotação,
contaminação e interações com águas
superficiais, como nos casos dos estados de São Paulo e Minas
Gerais. Entretanto, para uma gestão sistêmica é
necessária a implantação de uma base sólida
de conhecimento, aliada a correta aquisição e consolidação
de dados, para a implementação dos instrumentos das políticas
nacional e estaduais de recursos hídricos, tornando-se imprescindível,
um maior investimento na instalação de estações
de monitoramento de águas subterrâneas.
Monitoramento de Águas Subterrâneas -
O monitoramento das águas subterrâneas é importante,
tanto em relação aos aspectos de quantidade, quanto de
qualidade. O quantitativo serve para detectar os rebaixamentos de nível
da água nos aqüíferos, identificar problemas de superexplotação,
coletar novos dados para melhorar a sua modelagem conceitual e numérica,
confirmar a efetividade das medidas de proteção com estabelecimento
de vazões máximas explotáveis. Em relação
ao qualitativo, busca a compreensão da qualidade natural da água,
a coleta de novos dados para melhorar a sua modelagem conceitual e numérica,
a avaliação de risco de contaminação e aferição
da efetividade das medidas de proteção da qualidade das
águas subterrâneas (Hirata, 2005).
A estratégia de monitoramento deve ser baseada em uma seqüência
de atividades concatenadas, que se iniciam com a definição
da informação necessária (etapa de pré-amostragem),
seguida da criação da rede de amostragem propriamente
dita, e terminam com o uso das informações elaboradas
(etapa de pós-amostragem). Assim, haverá uma harmonização
de procedimentos no estabelecimento e operação de programas
e projetos envolvendo o monitoramento. É importante ressaltar
que uma estratégia comum auxiliará a gestão e os
estados, com base em diretrizes nacionais. Desta forma, será
possível a integração e troca de dados e informações
de monitoramento entre os usuários.
A etapa Pré-Amostragem consiste na identificação
das questões principais e prioridades para a proteção
e uso das águas subterrâneas. Envolve diversas atividades
como a identificação da função e uso da
bacia hidrográfica e hidrogeológica, inventário
das informações disponíveis, levantamento das lacunas
de informação, identificação de critérios
e modelos de tratamento de dados e avaliação das normas
legais. O levantamento de informações é uma etapa
crítica para o desenvolvimento de um projeto de monitoramento,
pois é quando se definem quais são as informações
necessárias que servirão de base para as etapas posteriores:
criação da rede de amostragem e pós-amostragem.
Ainda neste componente, são estudadas as variáveis e/ou
indicadores, critérios de avaliação, formato e
apresentação dos dados e relatórios, tempo de resposta
das informações e a precisão requerida. Também
se deve reavaliar constantemente as informações necessárias
a fim de adequálas ao processo de desenvolvimento da gestão
de recursos hídricos e possíveis alterações
das metas e/ou legislações.
Uma Rede de Amostragem pode ser gerenciada por diferentes organizações
e desta forma, é necessária boa coordenação
e articulação institucional para o gerenciamento integrado
e intercâmbio de informações. As variáveis
tais como: localização, freqüência de amostragem,
e os fatores como processamento, transferência de dados e a divulgação
destas informações, devem ser compatibilizados e normatizados
para uma gestão conjunta.
Diretrizes nacionais para o desenho da rede de amostragem
das águas subterrâneas
Na definição de diretrizes nacionais para o desenho da
rede de amostragem das águas subterrâneas, torna-se necessária
uma análise do arcabouço legal do país e de que
forma este trata o tema do monitoramento, o que será apresentado
adiante.
A Pós-Amostragem consiste na conversão
de dados em informações para o gerenciamento.
Engloba as atividades de manuseio, análise e gerenciamento de
dados. Nesta etapa, para assegurar um uso futuro do dado coletado, quatro
etapas são requeridas antes que a informação venha
a ser apropriadamente usada:
1. Os dados devem ser avaliados, interpretados e convertidos em forma
definida de informação, utilizando técnicas de
análises de dados apropriadas e padronizadas;
2. Os dados devem ser validados ou aprovados antes que estejam acessíveis
para qualquer usuário ou mesmo sejam incluídos em bancos
de dados;
3. As informações devem ser fornecidas para aqueles que
necessitam usá-las para a tomada de decisão;
4. Os dados necessários para o futuro uso devem ser armazenados
e as trocas devem ser facilitadas a todos os níveis e, desta
forma, as informações serão harmonizadas ao máximo.
Para se obter resultados no monitoramento tornam-se necessários,
portanto, a compatibilização e normatização
de procedimentos, nas fases de coleta, tratamento,
disponibilização de dados e avaliação do
processo de monitoramento.
4. A legislação brasileira, a gestão e o monitoramento
de recursos hídricos
A gestão de recursos hídricos é iniciada pelo monitoramento
hidrológico e hidrogeológico, visto que a mesma deve ser
sistêmica e integrada, e tem como bases legais o Código
de Águas de 1934, a Constituição Federal de 1988
(Art. 21, inciso XIX), a Lei das Águas nº 9.433/97, portarias
e resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- CNRH, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM (para o caso específico
das águas minerais e potáveis de mesa) e da Agência
Nacional Vigilância Sanitária – ANVISA (fiscalização
da qualidade para água potável).
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre as águas
e apresenta uma mudança fundamental quanto à dominialidade
destas. O domínio privado dos corpos de água foi extinto,
tendo sido estabelecidos apenas dois domínios: os corpos de água
de domínio da União (lagos, rios e quaisquer correntes
de água nos terrenos da União, ou que banhem mais de um
estado; o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica)
e os dos estados (águas superficiais, subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras
da União). Esta nova Constituição incorporou a
idéia de gerenciamento de recursos hídricos, inclusive
subterrâneos, determinando a instituição de um Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Ademais, é
significativa a presença de um capítulo inteiro sobre
a proteção do meio ambiente (Capítulo VI, Art.
225), dando uma ênfase que até então não
tinha sido dada à matéria.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 26, inciso
I, prevê que a água subterrânea seja gerida pelos
estados (dominialidade estadual), portanto a gestão de corpos
hídricos subterrâneos deve ser regulamentada por decretos
e leis sancionados pelas unidades federadas estaduais e Distrito Federal.
Nos casos de aqüíferos transfronteiriços (ocorrem
em dois ou mais estados e/ou países) a articulação
entre as partes cabe à Secretaria de Recursos Hídricos,
do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com o Decreto nº 4755/03, a Secretaria de Recursos Hídricos
tem a competência de propor a formulação da Política
Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar
sua implementação. No que tange as águas subterrâneas,
coordena, em sua esfera de competência, a elaboração
de planos, programas e projetos nacionais, e monitora o desenvolvimento
de suas ações, no sentido de implementar a gestão
integrada dos recursos hídricos. Alguns estados possuem, além
das leis das políticas estaduais de recursos hídricos,
regulamentações dos instrumentos de outorga de direito
de uso e cobrança pelo uso da água, bem como, normas que
tratam de proteção das águas subterrâneas
e sua gestão, que estão em alguns casos, relacionadas
de forma direta ou indireta com o monitoramento.
Atividades - Dentre as atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Recursos Hídricos relacionadas ao monitoramento,
destaca-se a elaboração do Plano Nacional de Recursos
Hídricos. Este documento constitui um planejamento estratégico
que estabelece metas, diretrizes e programas, pactuados socialmente
em um amplo processo de discussão, que visa assegurar às
atuais e futuras gerações a necessária disponibilidade
de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos, com base no manejo integrado dos recursos hídricos (MMA,
2004). Ressalta-se que é comum a proposta de uma rede mínima
e outra ideal, tanto nos planos estaduais de recursos hídricos,
quanto em alguns planos de bacia. Além disso, com relação
ao Plano Nacional de Recursos Hídricos pode-se destacar o Programa
III - Desenvolvimento e Implementação de Instrumentos
de Gestão de Recursos Hídricos, Subprograma III. 2 –
Rede Hidrológica Quali-Quantitativa Nacional.
No Plano Nacional de Recursos Hídricos – Programas Nacionais
e Metas, o subprograma da rede hidrológica tem como macro- diretriz
o desenvolvimento e consolidação do conhecimento do comportamento
hidrológico, hidrogeológico e da qualidade das águas,
como forma de melhorar e consolidar as bases técnicas e apoiar
as tomadas de decisões na gestão das águas.
O enquadramento dos corpos de água em classes de uso preponderantes
visa assegurar às águas qualidade compatível com
os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de
combate à poluição das águas, mediante ações
preventivas permanentes. Este mecanismo permite fazer a ligação
entre a gestão da qualidade e da quantidade da água.
O monitoramento é condição sine quanom para realizar
o enquadramento de um curso de água, tanto em termos quantitativos,
com o levantamento dos usos atuais e futuros, quanto qualitativo a fim
de determinar a situação atual e as metas a serem alcançadas.
Destaca-se que a nova Resolução CONAMA 357/05, que trata
da classificação de corpos hídricos superficiais,
deixou uma lacuna, não havendo norma legal que regulamente a
classificação e enquadramento das águas subterrâneas.
Atualmente, o CONAMA tem um Grupo de Trabalho de Águas Subterrâneas
que está tratando desta questão, em articulação
com a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas
do CNRH.
Análise da situação atual da
rede de monitoramento no Brasil
A rede de monitoramento hidrológico está em funcionamento
no Brasil há várias décadas, sendo atualmente de
responsabilidade da Agência Nacional de Águas - ANA e operada,
em grande parte, pelo Serviço Geológico do Brasil –
CPRM, que também instala novas estações e faz manutenção
das existentes, no escopo do Programa Nacional de Hidrologia.
Ao contrário do que acontece com as águas superficiais,
o país não possui uma rede de monitoramento nacional integrada
de qualidade e quantidade das águas subterrâneas (monitoramento
hidrogeológico).
Ressalta-se que o CPRM tem como atribuições institucionais,
na área de recursos hídricos, a de participar do planejamento
da coordenação e executar os serviços de hidrologia
de responsabilidade da União em todo o Território Nacional
e elaborar sistemas de informações (Lei Federal nº
8.970 de 28/12/1994). Desta forma, vem desenvolvendo, aperfeiçoando
e atualizando permanentemente o Sistema de Informações
de Águas Subterrâneas - SIAGAS, que consiste de um banco
de dados de distribuição dos poços de captação
de água subterrânea. Entre os estados mais atuantes na
questão do monitoramento das águas subterrâneas
destacam-se São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande
do Norte. Estas redes foram criadas para diferentes finalidades, possuindo
características próprias. O Estado de São Paulo
possui uma rede, que foi criada em 1990 e atualmente conta com 162 poços.
A ampliação da rede de 147 para 162 pontos ocorreu em
2003, quando foi iniciado o monitoramento da Região Metropolitana
de São Paulo, em função do aumento do uso deste
recurso hídrico para suprir o déficit de água superficial,
do potencial de poluição e do conhecimento de casos de
áreas contaminadas. Os parâmetros analisados foram também
ampliados de 33 para 40, de forma a incluir compostos orgânicos.
A amostragem tem freqüência semestral (CETESB, 2004). Mais
recentemente foram instaladas três redes de qualidade das águas
subterrâneas:
• na região de Baraúna (RN), no Sistema Aqüífero
Jandaíra, está sendo realizado o monitoramento semestral
(Castro et al., 2004).
• na Região Metropolitana do Recife foi criada uma rede
telemétrica, que analisa a condutividade elétrica das
águas (Costa & Costa Filho, 2004).
• no Estado de Minas Gerais foi instalada, em 2004, uma rede de
monitoramento da qualidade de água subterrânea em três
bacias. A coleta de amostras foi iniciada em 2005.
Balanço - No intuito de diminuir a diferença
de tratamento das águas superficiais e subterrâneas, no
que se refere ao conhecimento técnico-científico, estações
de monitoramento instaladas, legislação específica,
sensibilização e mobilização social, dentre
outros, torna-se necessário investir na rede de monitoramento
hidrogeológico. Há de se destacar, ainda, a necessidade
de integração dos sistemas de monitoramento de águas
superficiais e subterrâneas como base para o gerenciamento integrado
e sistêmico, pois são componentes indissociáveis
do ciclo hidrológico. Há diversos casos em que é
clara a inter-relação das águas superficiais e
subterrâneas, como a diminuição do fluxo de base
do rio São Francisco pela intensa exploração do
aqüífero Urucuia. Observa-se que, nos processos de gestão
sistêmica, deve-se estar atento às diferenças conceituais
e técnicas entre o monitoramento de águas superficiais
e subterrâneas e configuração de sistemas de informações,
principalmente no que tange ao planejamento e gestão de uma rede
integrada de dados de recursos hídricos.
A definição de diretrizes nacionais para as águas
subterrâneas é uma necessidade premente para uma futura
integração das redes de monitoramento e sistemas de informações.
Estas diretrizes são importantes no sentido de compatibilizar
e normatizar procedimentos comuns entre os estados, a fim de construir
as bases para a definição do desenho das redes em cada
bacia hidrográfica, hidrogeológica ou local, de acordo
com suas especificidades.
Um grupo de trabalho, portanto, poderia ser constituído para
atender esses preceitos sistemáticos, como também, elaborar
critérios harmônicos e articulados com o planejamento e
gestão dos recursos hídricos, incluindo, ainda, os interesses
dos diversos setores usuários e respeitando as características
das águas subterrâneas. Este se preocuparia, basicamente,
com direcionamentos estratégicos e flexíveis orientados
por meios de manuais, como já vem sendo realizado em diversas
organizações internacionais.
É fundamental uma atenção maior dos componentes
que antecedem uma rede de amostragem. Além disso, é preciso
avançar na articulação das instituições
envolvidas de forma que trabalhem em conjunto, otimizando esforços
e estabelecendo critérios acordados entre todos.
Uma quantificação eficaz e eficiente das informações
melhora a integração entre os operadores de um sistema
de monitoramento de uma bacia, aqüífero ou região.
A partir de diretrizes compatibilizadas, poderiam integrar seus sistemas
operacionais, uma das partes mais onerosas de todo o sistema de monitoramento.
Desta forma, a fim de que a gestão integrada e sistêmica
preconizada pela PNRH seja implementada, torna-se necessária
uma maior preocupação com a rede de monitoramento dos
recursos hídricos subterrâneos, como acontece com os superficiais,
bem como a integração entre essas redes.
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